CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.432 de 25 de Setembro de 2002

DECRETO Nº 42.432, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

Altera o artigo 1º do Decreto nº 27.844, de 30 de junho de 1989.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 27.844, de 30 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o CENTRO DE APOIO AO APRENDIZADO PROFISSIONAL DO IPIRANGA, com sede na Rua Professor Vilalva Júnior, nº 339, Ipiranga, no Município de São Paulo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo