CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 42.405 de 17 de Setembro de 2002)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 17/09/2002
Data de publicação 18/09/2002
Ementa

Regulamenta a Lei nº 13.306, de 23 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/09/2002 , p. 22
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2002 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

ARMAS

SEGURANÇA

INSPETORIA

UNIFORME

Alterações

  1. Decreto nº 50.632/2009 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do decreto.