Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 17/09/2002 |
Data de publicação | 18/09/2002 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 13.306, de 23 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/09/2002 , p. 22 |
Referenda |
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2002 - 2005) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM ARMAS SEGURANÇA INSPETORIA UNIFORME |
Alterações |
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