Regulamenta a Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a afixação e manutenção em áreas públicas municipais ocupadas por terceiros, de placa informativa sobre a propriedade delas e sobre as condições de sua ocupação por particulares, bem como sobre a inclusão dessas informações no "site" oficial do Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.249, DE 5 DE AGOSTO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a afixação e manutenção em áreas públicas municipais ocupadas por terceiros, de placa informativa sobre a propriedade delas e sobre as condições de sua ocupação por particulares, bem como sobre a inclusão dessas informações no "site" oficial do Município, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a afixação e manutenção em áreas públicas municipais ocupadas por terceiros, de placa informativa sobre a propriedade delas e as condições de sua ocupação por particulares, bem como sobre a inclusão dessas informações no "site" oficial do Município, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º - Para os fins previstos no artigo 1º, fica estabelecida a obrigatoriedade do cessionário afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa na qual deverá constar:
I - nome do cessionário;
II - norma legal que deferiu a autorização, permissão ou concessão (portaria, decreto ou lei, respectivamente);
III - data da formalização do competente instrumento;
IV - prazo (fixado ou indeterminado), número do auto de cessão e do processo administrativo correspondente;
V - especificação de que se trata de área pública municipal e indicação de sua metragem;
VI - finalidade precípua do uso a ser imprimido no imóvel cedido;
VII - número do telefone da Ouvidoria Geral para eventuais esclarecimentos ou denúncias.
Art. 3º - O disposto neste decreto se aplica às cessões formalizadas a partir de sua publicação.
Art. 4º - As informações constantes do Relatório de Cessões de Áreas Públicas publicado anualmente no Diário Oficial do Município deverão ser disponibilizadas no "site" da Prefeitura pela Coordenadoria - Geral do Governo Eletrônico vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente
JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo