CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.241 de 1 de Agosto de 2002

REGULAMENTA A LEI N. 13395, DE 24 DE JULHO DE 2002, QUE DISPOE SOBRE A CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCICIO DAS FUNCOES DE MEDICO NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E DAS AUTARQUIAS HOSPITALARES MUNICIPAIS REGIONAIS.

DECRETO Nº 42.241 , DE 1º DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.395, de 24 de julho de 2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício das funções de Médico no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - As novas contratações a que se refere a Lei nº 13.395, de 24 de julho de 2002, serão efetuadas pela Secretaria Municipal da Saúde para o exercício nas unidades de saúde sob sua gestão e pelas Autarquias Hospitalares Municipais Regionais para os prontos-socorros, prontos atendimentos e hospitais municipais das respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único - As contratações previstas no "caput" deste artigo serão formalizadas de acordo com as necessidades emergenciais de cada unidade, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior somente se aplica aos contratos por tempo determinado para o exercício das funções de Médicos, autorizados no período compreendido entre abril e outubro de 2001.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic