CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 42.228 de 30 de Julho de 2002

INSTITUI A COMISSAO DE IMPLEMENTACAO DAS INTERVENCOES NAS RUAS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.228, DE 30 DE JULHO DE 2002

Institui a Comissão de Implementação das Intervenções nas Ruas Comerciais do Município de São Paulo e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a intensa atividade comercial em diversos locais da Cidade de São Paulo, inclusive devido ao fluxo de turismo destinado às compras, de grande importância econômica para o Município;

CONSIDERANDO a necessidade de requalificar urbanisticamente esses locais, seja para dinamizar os centros comerciais ali instalados, seja para aproximar as atividades geradoras de trabalho das áreas residenciais, inclusive mediante o estabelecimento de adequadas parcerias;

CONSIDERANDO, finalmente, que modificações urbanas dessa natureza demandam a análise ágil e integrada de diversos setores da Prefeitura,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Implementação das Intervenções nas Ruas Comerciais do Município de São Paulo, à qual incumbirá:

I - a elaboração de plano de intervenção nas ruas comerciais do Município de São Paulo, estabelecendo parâmetros e diretrizes para sua implementação em toda a Cidade;

II - a análise técnica dos projetos específicos para cada rua comercial, relacionando as exigências que deverão ser atendidas com vistas à aprovação, pela competência, pelos órgãos técnicos da Prefeitura diretamente envolvidos no trato da questão.

Art. 2º - A Comissão de Implementação das Intervenções nas Ruas Comerciais do Município de São Paulo será composta por um representante de cada um dos órgãos a seguir relacionados:

I - Gabinete da Prefeita;

II - Secretaria do Governo Municipal (Assessoria Jurídica);

III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

IV - Secretaria de Implementação das Subprefeituras;

V - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana;

VI - Secretaria Municipal de Transportes;

VII - Secretaria dos Negócios Jurídicos;

VIII - Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade;

IX - Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo;

X - Empresa Municipal de Urbanização.

§ 1° - Os componentes da Comissão e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares das Secretarias e pelos Presidentes das entidades da Administração Indireta, devendo estar qualificados para expressar o posicionamento dos órgãos que representam.

§ 2º - A coordenação da Comissão ficará a cargo da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.

§ 3º - A Comissão ora criada fica vinculada ao Gabinete da Prefeita.

§ 4° - As atividades exercidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 3º - Os pedidos das entidades representativas dos comerciantes, interessadas em apresentar projeto de intervenção, serão, após a devida autuação, encaminhados à Comissão ora instituída, no próprio dia ou, no máximo, no primeiro dia útil seguinte ao do protocolamento, mediante o recolhimento das respectivas taxas.

Parágrafo único - Os projetos deverão receber análise conclusiva quanto ao atendimento dos parâmetros fixados na legislação vigente e no plano de intervenção a que alude o inciso I do artigo 1º deste decreto, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu protocolamento.

Art. 4º - Todos os órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo deverão, quando solicitados, fornecer o necessário apoio técnico à Comissão ora instituída.

Art. 5º - Para os exercícios de 2003 e 2004, deverá ser prevista dotação orçamentária específica para as intervenções físicas do plano de intervenção a que alude o inciso I do artigo 1º deste decreto, as quais, no presente exercício, deverão ser suportadas pelas dotações orçamentárias próprias das respectivas Pastas.

Art. 6º - A Comissão ora instituída deverá apresentar o plano de intervenção a que alude o inciso I do artigo 1º deste decreto até o dia 15 de agosto de 2002.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

LUIZ PAULO TEIXERIA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO N. 42228/02

Retificação da publicação do dia 30 de julho de 2002

DECRETO Nº 42.228, 30 DE JULHO DE 2002

No Art. 6º - Leia-se como segue e não como constou:

........do artigo 1º deste decreto até o dia 30 de agosto de 2002.

Alterações

D 46368/05-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • P 263/02(PREF)-CONSTITUI A COMISSAO CRIADA PELO DECRETO
  • D 42834/03-INSTITUI O PROGRAMA DE INTERVENCAO EM RUAS COMERCIAIS, DE QUE TRATA O DECRETO
  • PL 62/05(CAMARA)-REVOGA DECRETO