CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.187 de 11 de Julho de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.922.266,82, DE ACORDO COM A LEI N. 13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.187, DE 11 DE JULHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.922.266,82, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.922.266,82 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.30.20.605.0270.6521 Fiscalização, Manutenção e Conservação de Centros de Abastecimento Municipais

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 1.153,00

26.60.10.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33904700.8 Obrigações Tributárias e Contributivas 151.777,23

26.60.10.306.0267.6554 Repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE

33909300.4 Indenizações e Restituições 1.769.336,59

1.922.266,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

26.30.20.605.0270.6521 Fiscalização, Manutenção e Conservação de Centros de Abastecimento Municipais

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.153,00

26.60.10.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 151.777,23

26.60.10.306.0267.6554 Repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE

33903000.2 Material de Consumo 1.769.336,59

1.922.266,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic