CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.157 de 3 de Julho de 2002

Oficializa a rede pública de telecentros a que se refere o artigo 6º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.157, DE 3 DE JULHO DE 2002

Oficializa a rede pública de telecentros a que se refere o artigo 6º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO ser objetivo da política de governo eletrônico, no âmbito da administração direta e indireta, fomentar a inclusão digital dos cidadãos como forma de possibilitar o real exercício da cidadania eletrônica;

CONSIDERANDO que referido objetivo, de acordo com o previsto na Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, deve ser atingido, dentre outros mecanismos afins, mediante a implementação de rede pública de telecentros, sob a incumbência da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social;

CONSIDERANDO, por fim, a importância de que se reveste a oficialização dos telecentros para melhor propiciar o seu conhecimento e acesso por parte da população da Cidade de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializada, no âmbito do Município de São Paulo, a Rede Pública de Telecentros a que se refere o artigo 6º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, vinculada à Coordenadoria-Geral do Governo Eletrônico, da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social, voltada para o exercício da cidadania eletrônica, mediante o acesso da população à tecnologia da informação.

Parágrafo único - A identificação e a localização dos telecentros integrantes da rede, inclusive dos que já se encontrarem em funcionamento, deverão constar de portaria do Secretário de Comunicação e Informação Social.

Art. 2º - Incumbirá à Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social dotar os telecentros dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo