DECRETO Nº 42.096, DE 12 DE JUNHO DE 2002
Estabelece a estrutura organizacional e o quadro provisório de pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais de competência das autarquias criadas pela Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 20, §§ 4º e 7º, e 29, todos da Lei nº 13.271, de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - A Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, instituída pela Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, constitui-se de:
I - Conselho Deliberativo e Fiscalizador;
II - Superintendência, com:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Técnica de Apoio às Informações Gerenciais;
d) Departamento Administrativo-Financeiro, com:
1 - Gerência de Orçamento e Finanças;
2 - Gerência de Suprimentos;
3 - Gerência de Serviços Complementares;
e) Departamento de Gestão de Pessoal, com:
1 - Gerência de Controle de Pessoal;
2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoal;
3 - Gerência de Recrutamento e Seleção;
f) Departamento Hospitalar Dr. Fernando Mauro Pires Rocha, com:
1 - Gerência de Administração;
2 - Gerência de Internação;
3 - Gerência Ambulatorial e de Emergência;
4 - Gerência de Apoio Técnico;
g) Divisão de Pronto-Socorro Balneário São José, com:
1 - Setor Administrativo;
2 - Seção Técnica de Atendimento;
h) Divisão de Pronto-Socorro Dona Maria Antonieta F. Barros, com:
1 - Setor Administrativo;
2 - Seção Técnica de Atendimento;
i) Divisão de Pronto-Socorro Dr. José Sylvio de Camargo, com:
1 - Setor Administrativo;
2 - Seção Técnica de Atendimento;
j) Divisão de Pronto Atendimento Parelheiros, com:
1 - Setor Administrativo;
2 - Seção Técnica de Atendimento;
l) Divisão de Pronto Atendimento Jardim Macedônia, com:
1 - Setor Administrativo;
2 - Seção Técnica de Atendimento;
m) Seção Jurídica.
Parágrafo único - Os Departamentos, as Divisões de Pronto-Socorro e de Pronto Atendimento previstos neste artigo contarão com um Conselho Gestor, nos termos da Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e do Decreto nº 42.005, de 17 de maio de 2002.
Art. 2º - Até a estruturação definitiva do quadro de pessoal, nos temos previstos no artigo 23, da Lei nº 13.271, de 2002, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo terá quadro provisório composto por:
I - servidores titulares de cargos de provimento em comissão, criados, transformados e adequados nos termos do artigo 20, § 4º, da Lei nº 13.271, de 2002, constantes do Anexo I, Tabelas "A", "B" e "C", deste decreto;
II - empregados públicos, na conformidade dos Anexos III e IV da Lei nº 13.271, de 2002, e do Anexo Único, Tabela "C", da Lei nº 13.355, de 14 de maio de 2002;
III - servidores municipais afastados da Administração Direta para prestar serviços na entidade autárquica, nos termos do disposto no artigo 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.271, de 2002;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, e alterações subseqüentes;
V - demais empregados públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na forma prevista no artigo 20, "caput", da Lei nº 13.271, de 2002.
§ 1º - Os cargos de provimento em comissão que, à data da publicação da Lei nº 13.271, de 2002, pertenciam ou encontravam-se disponibilizados ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha, Pronto-Socorro Municipal Balneário São José, Pronto Atendimento Parelheiros, Pronto Atendimento Jardim Macedônia, passam a integrar o Anexo I, Tabelas "A", "B" e "C", referido no inciso I deste artigo.
§ 2º - O quadro provisório de pessoal, fixado nos termos deste artigo, deverá respeitar a norma do artigo 20, § 7º, da Lei nº 13.271, de 2002, na conformidade do Anexo II deste decreto.
§ 3º - Na vigência do quadro provisório de pessoal, a Secretaria Municipal da Saúde e a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo deverão encaminhar, trimestralmente, às Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico relatório demonstrando que a quantidade de profissionais na autarquia, por categoria, não ultrapassou os limites estabelecidos no Anexo II deste decreto, bem como que a movimentação entre essa entidade autárquica e a Secretaria Municipal da Saúde não aumentou o contingente previsto por ocasião da publicação da Lei nº 13.271, de 2002.
§ 4º - As despesas, com pessoal no exercício de 2002, não poderão comprometer o limite das transferências autorizadas, na forma do artigo 27 da Lei nº 13.271, de 2002.
Art. 3º - Fica vedada a utilização, pela Administração Direta, dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, Tabelas "A", "B" e "C", deste decreto.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, que integram o quadro de pessoal provisório da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, deverão ser exonerados a partir da data da publicação deste decreto, podendo ser mantidos nos respectivos cargos se manifestarem a opção prevista no artigo 20, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.271, de 2002, a critério do Superintendente da Autarquia.
Art. 4º - O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo praticará os atos necessários à nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão, às contratações e dispensas de empregados e à autorização para contratações e respectivas rescisões contratuais, na forma da Lei nº 10.793, de 1989, e alterações subseqüentes, conforme estabelecido nos incisos V, VI e VII do artigo 12 da Lei nº 13.271, de 2002.
Art. 5º - Fica delegada ao Secretário Municipal da Saúde competência para praticar os atos necessários ao afastamento dos servidores que optarem por prestar serviços nas autarquias hospitalares, previsto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 13.271, de 2002.
Art. 6º - As unidades dos equipamentos de saúde não aproveitadas na estrutura organizacional prevista neste decreto ficam desativadas até que sejam extintas por lei.
Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde deverá adequar seu quadro de pessoal às normas da Lei nº 13.271, de 2002, devendo a proposta do quadro definitivo de pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo prever a extinção dos cargos da Administração Direta que venham a tornar-se desnecessários, bem como das unidades previstas no artigo 6º deste decreto.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
PAULO CARRARA DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOM 13/06/2002 - PÁGINAS 2 A 5
D 47107/06-INTEGRA COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAUDE COM A REDE HOSPITALAR. ALTERA DENOMINACAO DAS AUTARQUIAS HOSPITALARES