CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.085 de 11 de Junho de 2002

Regulamenta a Lei nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 42.085, DE 11 DE JUNHO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - Todas as maternidades municipais devem implantar um Banco de Leite Humano ou implementar os já existentes.

Art. 3º - Para o funcionamento dos Bancos de Leite Humano, os Diretores dos Hospitais Municipais constituirão equipe de trabalho multiprofissional, integrada por profissionais das áreas médica, de enfermagem, de nutrição e de apoio.

Art. 4º - À equipe de trabalho multiprofissional incumbirá:

I - elaborar as normas técnicas para instalação e funcionamento do Banco de Leite;

II - fornecer instruções quanto à organização da coleta, processamento e distribuição do leite, definindo, em cada hospital, a área física, instalações, equipamentos e pessoal necessários ao funcionamento do Banco de Leite;

III - orientar a capacitação dos profissionais que trabalharão no Banco de Leite, bem como supervisionar permanentemente o serviço;

IV - organizar a seleção de doadoras, por meio do cadastramento de gestantes e puérperas atendidas nas maternidades;

V - adotar as providências necessárias para que a gestante, por ocasião dos exames realizados no período pré-natal, seja informada a respeito da importância da amamentação e do leite materno nos primeiros meses da vida do bebê, bem como do funcionamento do Banco de Leite Humano.

Art. 5º - Para o cumprimento da lei regulamentada por este decreto, a Secretaria Municipal da Saúde poderá editar normas complementares, se necessário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo