Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à fixação dos quadros de lotação dos cargos de Professor Adjunto nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs da Secretaria Municipal de Educação - SME.
DECRETO Nº 42.071, DE 3 DE JUNHO DE 2002
Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à fixação dos quadros de lotação dos cargos de Professor Adjunto nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs da Secretaria Municipal de Educação - SME.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 46, parágrafo único, da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos quadros de lotação de cargos de Professor Adjunto dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs da Secretaria Municipal de Educação - SME,
DECRETA:
Art. 1º - Respeitada a legislação específica, os Professores Adjuntos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I, de Ensino Fundamental II e de Ensino Médio serão lotados nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, observados os respectivos quadros de lotação de cargos anualmente fixados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria.
Parágrafo único - Os quadros de lotação referidos no "caput" serão fixados de acordo com a proporcionalidade entre o número de cargos existentes e o número de classes em funcionamento em cada Núcleo de Ação Educativa - NAE.
Art. 2º - Ficam mantidos, para os períodos respectivos, os quadros de lotação anteriormente fixados por meio de portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo