CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.050 de 27 de Maio de 2002

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS.

DECRETO Nº 42.050, DE 27 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área da educação infantil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Recanto dos Humildes, situado à Rua Recanto dos Humildes, s/nº, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 4, localizado na área da Administração Regional de Perus.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic