Introduz modificações no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.
DECRETO Nº 42.011, DE 17 DE MAIO DE 2002
Introduz modificações no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos relativos à apuração da freqüência dos servidores municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º - O § 2º do artigo 15 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo os §§ 4º e 5º:
"§ 2º - O registro de ponto, inclusive para as chefias, deverá ser efetuado em folha de freqüência individual, conforme modelo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Gestão Pública."(NR)
"§ 4º - Em complementação à providência prevista no § 2º deste artigo, poderão as chefias imediatas adotar controle de registro de ponto em livro destinado exclusivamente a essa finalidade, observando-se a ordem seqüencial de horário de entrada e saída." (AC)
"§ 5º - Incumbirá à chefia da unidade zelar pelo rigoroso cumprimento das normas contidas nos artigos 92 a 95 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979."(AC)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo