CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.946 de 24 de Abril de 2002

Altera o Decreto nº 41.396, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o número de componentes do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos - APA Capivari-Monos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.946, 24 DE ABRIL DE 2002

Altera o Decreto nº 41.396, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o número de componentes do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos - APA Capivari-Monos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "j" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 41.396, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"j) Polícia Ambiental do Estado de São Paulo;". (NR)

Art. 2º - A alínea "g" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 41.396, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) Comunidade Indígena Guarani, localizada no perímetro da APA Capivari-Monos;". (NR)

Art. 3º - O artigo 6º do Decreto nº 41.396, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho Gestor terá um Presidente, um Vice-Presidente e uma Secretaria Executiva.

§ 1º - Os membros do Conselho Gestor escolherão entre seus pares o Presidente e o Vice-Presidente, que terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º - A Secretaria Executiva será organizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou por outro órgão municipal por ela indicado." (NR)

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo