CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 41.863 de 4 de Abril de 2002

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N. 41591, DE 4 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPOE SOBRE A CONTRATACAO DE BENS E SERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA PELOS ORGAOS E ENTIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.

DECRETO Nº 41.863, 4 DE ABRIL DE 2002

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 41.591, de 4 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços técnicos de informática pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer disciplina específica, no âmbito municipal, à hipótese prevista no § 4º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.591, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Fica permitida, à luz do disposto no § 4º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, a adoção do tipo de licitação de menor preço para a contratação de bens e serviços de informática que tenham especificações usuais de mercado, qualquer que seja o valor total estimado do ajuste, atendidas as demais condições previstas neste decreto."(AC)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45992/05-REVOGA O DECRETO