DECRETO Nº 41.863, 4 DE ABRIL DE 2002
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 41.591, de 4 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços técnicos de informática pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer disciplina específica, no âmbito municipal, à hipótese prevista no § 4º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.591, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Fica permitida, à luz do disposto no § 4º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, a adoção do tipo de licitação de menor preço para a contratação de bens e serviços de informática que tenham especificações usuais de mercado, qualquer que seja o valor total estimado do ajuste, atendidas as demais condições previstas neste decreto."(AC)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic