CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.847 de 27 de Março de 2002

DISPOE SOBRE DELEGACAO DE COMPETENCIA AOS ADMINISTRADORES REGIONAIS PARA ACEITAR DOACOES DE BENS MOVEIS, SEM ENCARGOS.

DECRETO Nº 41.847, 27 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência aos Administradores Regionais para aceitar doações de bens móveis, sem encargos.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização dos atos administrativos gerenciais, objetivando conferir maior agilidade aos procedimentos de interesse das Administrações Regionais, pertinentes à aceitação de doações de bens móveis, sem encargos;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada aos Administradores Regionais, nos respectivos âmbitos de atuação, competência para aceitar doações de bens móveis, sem encargos, mediante lavratura de termo próprio.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic