CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.842 de 26 de Março de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.032.934,31, DE ACORDO COM A LEI N.13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.842, 26 DE MARÇO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.032.934,31, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.032.934,31 (um milhão, trinta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento

33903000.2 Material de Consumo 47.433,50

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 81.911,40

26.10.20.126.0176.2170 Informatização do Órgão

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 4.127,50

26.20.10.122.0251.6510 Administração do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos

33903000.8 Material de Consumo 24.418,00

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 65.811,60

26.60.10.306.0267.6555 Repasses a Entidades Filantrópicas

33504300.0 Subvenções Sociais 715.319,81

26.60.20.122.0251.6550 Administração do Departamento de Alimentação e Suprimento

33903000.2 Material de Consumo 19.130,00

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 74.782,50

1.032.934,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

26.40.20.605.0192.7000 Construção, Ampliação e Reforma nos Centros de Abastecimento Municipais

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 226.633,00

44905100.4 Obras e Instalações 90.981,50

26.60.10.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 715.319,81

1.032.934,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic