Acrescenta § 6º ao artigo 7º do Decreto nº 41.207, de 3 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, a qual institui o Programa Ação Coletiva de Trabalho no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 41.777, 11 DE MARÇO DE 2002
Acrescenta § 6º ao artigo 7º do Decreto nº 41.207, de 3 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, a qual institui o Programa Ação Coletiva de Trabalho no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto n° 41.207, de 3 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, a qual institui o Programa Ação Coletiva de Trabalho no Município de São Paulo, passa a vigorar acrescido de § 6º, com a seguinte redação:
"Art. 7º- ....................................................................."
"§ 6º - Em caso de acidente ocorrido no exercício de atividades práticas e de capacitação, o beneficiário ficará afastado, a critério médico, não sofrendo desconto no valor dos benefícios durante o respectivo período de afastamento e não sendo excluído do Programa, devendo retornar às atividades quando considerado apto, desde que não esgotado o prazo fixado para o Termo de Compromisso firmado."(AC)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo