DECRETO Nº 41.636, 23 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 13.206, de 08 de novembro de 2001, que impõe a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra danos causados a terceiros nos Parques de Diversão, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os parques de diversão ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra danos causados por seus equipamentos a terceiros.
Art. 2º - Para efeito de fiscalização, os responsáveis pelos parques de diversão deverão manter em seu poder documento comprobatório da cobertura do seguro, com prazo de validade em vigor.
Art. 3º - Sempre que constatada falta do seguro, ou da sua renovação no prazo estabelecido na apólice, o responsável será notificado a regularizar a situação, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - O não atendimento da notificação, no prazo assinalado, implicará a interdição do estabelecimento.
Art. 4º - Compete concorrentemente à Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS e à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB a fiscalização do disposto na Lei nº 13.206, de 08 de novembro de 2001, e no presente decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic