DECRETO Nº 41.621, 18 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 13.188, de 16 de outubro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Prefeitura Municipal de São Paulo disponibilizar lista e fotos de pessoas desaparecidas em seu "site" na "Internet".
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A inclusão, no "site" da Prefeitura na "Internet", do nome, fotografia e demais informações relativas a pessoas desaparecidas na Cidade de São Paulo, obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - apresentação, por membro da família da pessoa desaparecida, do Boletim de Ocorrência lavrado pela Delegacia de Polícia competente, comprovando o desaparecimento;
II - preenchimento de formulários próprios, a serem fornecidos pela Prefeitura, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto, dos quais constarão os dados pessoais e demais informações pertinentes à pessoa desaparecida e ao familiar requerente.
Art. 2º - As cópias dos documentos e fotografias, bem como os formulários devidamente preenchidos, deverão ser entregues ao Serviço de Atendimento ao Munícipe, da Secretaria do Governo Municipal, que providenciará o envio diário dos dados à Coordenadoria do Governo Eletrônico, da Secretaria de Comunicação e Informação Social, responsável pela inclusão das informações no "site".
"Art. 2º - As cópias dos documentos e fotografias, bem como os formulários devidamente preenchidos, deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que providenciará o envio diário dos dados à Coordenadoria do Governo Eletrônico, da Secretaria de Comunicação e Informação Social, responsável pela inclusão das informações no site." (NR)(Redação dada pelo Decreto nº 42.867/2003)
§ 1º - As fotos deverão possibilitar a identificação da pessoa desaparecida.
§ 2º - Na hipótese de não ser possível a apresentação de fotos, deverá ser fornecida descrição das características da pessoa desaparecida.
§ 3º - O Serviço de Atendimento ao Munícipe, ao receber as cópias dos documentos, fará sua conferência com os originais e fornecerá protocolo de recebimento da solicitação ao requerente, devidamente datado, carimbado e assinado pelo servidor que o atendeu.
"§ 3° - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ao receber as cópias dos documentos, fará sua conferência com os originais e fornecerá protocolo de recebimento da solicitação ao requerente, devidamente datado, carimbado e assinado pelo servidor que o atendeu." (NR)(Redação dada pelo Decreto nº 42.867/2003)
Art. 3º - A lista com os nomes, fotos e demais informações será disponibilizada no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/desaparecidos, pelo período máximo de 12 (doze) meses após a comunicação da ocorrência, caso não haja notícia anterior da localização, pela própria pessoa ou pelo familiar, ao Serviço de Atendimento ao Munícipe.
"Art. 3° - A lista com os nomes, fotos e demais informações será disponibilizada no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/desaparecidos, pelo período máximo de 12 (doze) meses após a comunicação da ocorrência, caso não haja notícia anterior da localização, pela própria pessoa ou pelo familiar, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana." (NR)(Redação dada pelo Decreto nº 42.867/2003)
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 18 de janeiro de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal
ANEXOS INTEGRANTES DO DECRETO Nº 41.621, DE 18 DE JANEIRO DE 2002.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO DE NOME DE PESSOA DESAPARECIDA NO SITE DA PMSP
Para uso do Serviço de Atendimento ao Munícipe de SGM:
Data do atendimento: _____/_____/_____
Pedido n°: _____________
Nome do funcionário: ________________ Visto: _________________
DADOS DA PESSOA DESAPARECIDA
Nome completo:
__________________________________________________________________
R.G. n°: _____________________ CPF n°: ______________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____ Estado civil: _________________
Profissão: _________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Bairro: _____________ CEP: ___________ Cidade/Estado: ________________
Telefone: _______________________ Número do B.O.: ___________________
Desaparecido desde: ________________________
OBS.: _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
ANEXO II
DADOS DO REQUERENTE
Nome completo:________________________________________________________
Parentesco:___________________________________________________________
R.G. n°: _____________________ CPF n°: ______________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____ Estado civil: ______________________
Profissão: _________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Bairro: _____________ CEP: ___________ Cidade/Estado: ________________
Telefone: _______________________ Número do B.O.: ___________________
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e requeiro a divulgação do nome e foto de__________________________________________
_________________________________________________________________desaparecido(a) desde _______________, no site da Prefeitura do Município de São Paulo até sua localização. A divulgação permanecerá por no máximo 12 (doze) meses no site e, caso a pessoa desaparecida seja localizada durante este período, comprometo-me a comunicar o Serviço de Atendimento ao Munícipe da Secretaria de Governo Municipal em, no máximo, 48 horas.
São Paulo, _____ de __________________ de _________
_______________________________________________
Assinatura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo