CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.598 de 10 de Janeiro de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SI TUADOS NO DISTRITO DE JABAQUARA, NECESSARIOS A "IMPLANTACAO DE COMPLEXO EDUCACIONAL", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.598, 10 DE JANEIRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Jabaquara, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Jabaquara, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", contidos na área de 3.928,99 m2 (três mil, novecentos e vinte e oito metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta anexa nº P-27.349-B3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Munic