CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 41.596 de 7 de Janeiro de 2002

DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO AS AUTARQUIAS MUNICIPAIS A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.596, 07 DE JANEIRO DE 2002

Dispõe sobre a autorização às Autarquias Municipais a abrir Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, objetivando atender ao disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, o Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP e o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares.

Art. 2º - A autorização contida no artigo anterior obedece ao disposto no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Munic