DECRETO Nº 41.593, 04 DE JANEIRO DE 2002
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Lageado, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", e dá outras providências.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Lageado, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", contidos na área de 8.074,00 m2 (oito mil e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na planta anexa nº P-27.345-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de janeiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic