CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 41.588 de 28 de Dezembro de 2001

TRANSFERE OS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL DA REDE DIRETA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO -SME, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.588, 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os Centros de Educação Infantil da rede municipal direta compõem o Sistema Municipal de Ensino, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), devendo integrar a Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que os recursos necessários ao atendimento das despesas dos referidos equipamentos acham-se alocados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da lei orçamentária do exercício de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs, da rede direta municipal, com suas atribuições, pessoal, acervo, recursos financeiros e próprios municipais em que se encontram atualmente instalados, ficam transferidos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, integrando a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação diligenciarão visando à adoção das providências necessárias às transferências de bens patrimoniais, serviços e competências atinentes aos CEIs.

Art. 3º - As Secretarias Municipais de Gestão Pública, de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e de Planejamento Urbano adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para o integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA , Secretário Municipal de Educação

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal do Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo