CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.582 de 27 de Dezembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.830.060,14, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.582, 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.830.060,14, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.830.060,14 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil, sessenta reais e quatorze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.20.10.60.327.4254 Consumo de Energia da Rede de Iluminação Pública

3132.5 Outros Serviços e Encargos 5.580.060,14

22.40.16.91.575.4275 Conservação Manutenção de Obras de Arte

3132.7 Outros Serviços e Encargos 250.000,00

5.830.060,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.16.91.575.3291 Pavimentação de Ruas e Avenidas, Obras Complementares e Programas Comunitários

4110.4 Obras e Instalações 1.635.425,18

22.10.16.91.575.4222 Locação de Veículos para a Frota

3132.0 Outros Serviços e Encargos 231.387,09

22.10.16.91.575.4226 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

3132.9 Outros Serviços e Encargos 191.182,85

22.20.10.60.327.4251 Serviços Diversos na Rede de Iluminação Pública

3132.1 Outros Serviços e Encargos 231.791,37

22.20.10.60.327.4253 Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

3120.7 Material de Consumo 1.418.681,87

3132.0 Outros Serviços e Encargos 1.020.000,00

22.40.13.76.448.3213 Canalização do Córrego Água Espraiada - AR/SA - AR/VM

4110.2 Obras e Instalações 1.101.591,78

5.830.060,14

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, PREFEITO em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic