DECRETO Nº 41.579, 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.100.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com o PASEP,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões, cem mil reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.15.15.84.492.8480 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
3280.7 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 5.100.000,00
5.100.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 41.480, de 07 de dezembro de 2001.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, PREFEITO em Exercício
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic