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DECRETO Nº 41.576 de 27 de Dezembro de 2001

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA MOOCA, NECESSARIOS A "IMPLANTACAO DE COMPLEXO EDUCACIOONAL", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.576, 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito da Mooca, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito da Mooca, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, que totalizam 8.520,64 m2 (oito mil, quinhentos e vinte metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

1) Planta nº 27.333-C3 - Área 66 - A, com 2.529,39 m2 (dois mil, quinhentos e vinte e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

2) Planta nº 27.337-C3 - Área 66 - B, com 3.688,31 m2 (três mil, seiscentos e oitenta e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

3) Planta nº 27.334-C3 - Área 66 - C, com 2.302,94 m2 (dois mil, trezentos e dois metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2001, 448º ano da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 43235/03-ALTERA O ART. 1. DO DECRETO

D 43776/03-REVOGA O DECRETO