DECRETO Nº 41.565, 26 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a subvenção no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), às seguintes Instituições Assistenciais:
R$
I - ADERE - ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL E RECUPAREÇÃO DO EXCEPCIONAL 40.000,00
II - INSTITUIÇÃO ALICE TIBIRIÇÁ DE CIVISMO
E SOLIDARIEDADE 100.000,00
III - LAR DONA COTINHA 78.000,00
TOTAL 218.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic