CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.563 de 26 de Dezembro de 2001

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE SUBVENCAO A INSTITUICAO ASSISTENCIAL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.563, 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Instituição Assistencial que especifica, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção no valor de R$ 200.000,00 (cinqüenta mil novecentos e setenta e seis reais), à seguinte Instituição Assistencial:

R$

I - FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS 200.000,00

TOTAL 200.000,00

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 41.563, 26 DE DEZEMBRO DE 2001

REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Instituição Assistencial que especifica, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte Instituição Assistencial:

R$

I - FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS 200.000,00

TOTAL 200.000,00

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

***Republicado por ter saído com incorreções