CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.561 de 21 de Dezembro de 2001

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE AUXILIO AS INSTITUICOES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.561, 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o auxílio de R$ 92.686,70 (noventa e dois mil, seiscentos oitenta e seis reais e setenta centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - AMA - SSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA 22.686,70

II - FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SÃO PAULO 70.000,00

TOTAL 92.686,70

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Assistência Social- Auxílios para despesas de Capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic