CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.553 de 21 de Dezembro de 2001

ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 14 DO DECRETO N. 40219, DE 29 DE DEZEMBRO DE2000 - RECURSOS NAO APLICADOS ATE O FINAL DE 2001; SERAO DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES E USADOS EM EXERCICIO SUBSEQUENTE.

DECRETO Nº 41.553, 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Acrescenta parágrafo ao artigo 14 do Decreto nº 40.219, de 29 de dezembro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de serem fixadas normas para o encerramento do exercício financeiro de 2001 e nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 14 do Decreto nº 40.219, de 29 de dezembro de 2000, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os recursos vinculados nos termos do artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Emenda Constitucional nº 29/2000 eventualmente não aplicados até o final do exercício financeiro de 2001 serão depositados em contas correntes vinculadas e específicas para serem utilizados em exercício subseqüente."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic