DECRETO Nº 41.546, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 120.979,39, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 120.979,39 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.37.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 5.511,00
12.41.10.60.021.2195 Administração da Regional
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 22.082,39
12.41.10.60.021.2200 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - AR's
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 3.886,00
12.41.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas
3132.7 Outros Serviços e Encargos 12.000,00
12.42.10.60.021.2195 Administração da Regional
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 3.500,00
12.42.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins
3120.7 Material de Consumo 44.000,00
12.42.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas
3120.5 Material de Consumo 30.000,0
120.979,39
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.37.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins
3120.8 Material de Consumo 5.511,00
12.41.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins
3132.9 Outros Serviços e Encargos 37.968,39
12.42.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins
3132.0 Outros Serviços e Encargos 47.500,00
12.42.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas
3132.9 Outros Serviços e Encargos 30.000,00
120.979,39
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic