CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.545 de 20 de Dezembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 19.000.000,00, DE ACORDO COM A LEIN. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.545, 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.21.02.04.014.8633 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar - JUD

3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 19.000.000,00

19.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

28.21.02.04.014.8631 Condenações Judiciais - JUD

3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 6.000.000,00

4192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 13.000.000,00

19.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic