CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 41.542 de 20 de Dezembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.183.900,98, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.542, 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.183.900,98, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.183.900,98 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos reais e noventa e oito centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1429 Construção da EMEI Vila das Mercês

4110.0 Obras e Instalações 2.173.334,93

16.39.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4120.9 Equipamentos e Material Permanente 10.566,05

2.183.900,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.2425 Informatização da Secretaria Municipal de Educação

3132.4 Outros Serviços e Encargos 2.173.334,93

16.39.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3120.2 Material de Consumo 614,25

16.39.08.07.021.2456 Locação de Ônibus

3132.2 Outros Serviços e Encargos 4.818,50

16.39.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3131.8 Remuneração de Serviços Pessoais 2.120,00

3132.6 Outros Serviços e Encargos 381,44

4120.8 Equipamentos e Material Permanente 1.871,18

16.39.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

3120.7 Material de Consumo 50,28

3132.0 Outros Serviços e Encargos 680,00

4120.2 Equipamentos e Material Permanente 30,40

2.183.900,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic