DECRETO Nº 41.526, 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 99.799,23, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o pagamento de serviços prestados pelas concessionárias públicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 99.799,23 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.2514 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3132.9 Outros Serviços e Encargos 99.799,23
99.799,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.2500 Administração do Gabinete do Secretário das Finanças
3132.7 Outros Serviços e Encargos 17.799,23
17.10.03.08.032.2501 Locação de Imóveis, Indenizações e Seguros - SF
3132.1 Outros Serviços e Encargos 76.000,00
17.10.03.08.032.2511 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção a Saúde
3120.1 Material de Consumo 1.000,00
3132.5 Outros Serviços e Encargos 1.000,00
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
17.10.03.08.032.2517 Operação e Manutenção do Serviço de Atendimento Médico Ambulatorial - SAMA
3120.9 Material de Consumo 1.000,00
3132.2 Outros Serviços e Encargos 1.000,00
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
99.799,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic