CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.525 de 17 de Dezembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 8.175.609,50, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.525, 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.175.609,50, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com auxílio funeral e pagamento ao INSS das obrigações correntes sobre 13º salário,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.175.609,50 (oito milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e nove reais e cinqüenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.15.03.07.021.8459 Encargos Decorrentes da Folha de Pagamento

3113.0 Obrigações Patronais 7.700.000,00

28.15.15.82.492.8467 Benefícios a Servidores Ativos

3259.2 Outras Transferências a Pessoas 10.000,00

28.15.15.82.495.8470 Aposentadoria e Pensões

3259.9 Outras Transferências a Pessoas 257.000,00

3292.0 Despesas de Exercícios Anteriores 208.609,50

8.175.609,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.03.07.021.2350 Administração Geral da Secretaria Municipal da Administração

3132.4 Outros Serviços e Encargos 470.850,74

15.10.03.07.021.2356 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

3132.1 Outros Serviços e Encargos 1.851,06

15.10.03.07.215.1415 Implantação de Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Públicos

3132.1 Outros Serviços e Encargos 1.000,00

28.15.03.07.021.8459 Encargos Decorrentes da Folha de Pagamento

3132.6 Outros Serviços e Encargos 11.799,70

28.15.03.07.021.8468 Indenização de Pessoal

3259.3 Outras Transferências a Pessoas 1.000,00

3292.5 Despesas de Exercícios Anteriores 907,70

8.175.609,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 41783/02-RETIFICA O ART. 2. DO DECRETO