DECRETO Nº 41.519, 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.166/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.166, de 05 de julho de 2.001, e visando a divulgação de eventos cívicos - culturais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
29.10.03.07.023.2103 Publicações de Interesse do Município
3132.6 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4504 Realização de Eventos Culturais
3132.8 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic