CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.519 de 17 de Dezembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 200.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.13166/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.519, 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.166/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.166, de 05 de julho de 2.001, e visando a divulgação de eventos cívicos - culturais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

29.10.03.07.023.2103 Publicações de Interesse do Município

3132.6 Outros Serviços e Encargos 200.000,00

200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.08.48.247.4504 Realização de Eventos Culturais

3132.8 Outros Serviços e Encargos 200.000,00

200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic