CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.489 de 10 de Dezembro de 2001

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO DECRETO N. 41146, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001. (PROCESSO 2001-0.062.665-0)

DECRETO Nº 41.489, 10 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 41.146, de 17 de setembro de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.062.665-0,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 41.146, de 17 de setembro de 2001:

"1 - PRAÇA RAUL DE CAMPOS MELLO - Código CADLOG 48.317-6, o espaço livre sem denominação, situado na confluência da Avenida Arnolfo Azevedo com a Rua Desembargador Paulo Passalacqua."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic