DECRETO Nº 41.447, 03 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a readequação das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, do Quadro do Magistério Municipal, bem assim dos titulares de cargos ou funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - As Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo II, a que se refere o art. 6º da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, alteradas pela Lei nº 12.396, de 2 de julho de 1997, devidamente reajustadas nos termos da legislação vigente, ficam readequadas, a partir de 1º de dezembro de 2001, na conformidade do Anexo I, integrante deste decreto.
Art. 2º - As Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo II, Tabelas "A" e "B", a que se refere o artigo 23 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 12.396, de 2 de julho de 1997, devidamente reajustadas nos termos da legislação vigente, ficam readequadas, a partir de 1º de dezembro de 2001, na conformidade do Anexo II, integrante deste decreto.
Art. 3º - As vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores dos Quadros dos Profissionais de Educação, que incidirem sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos dos referidos Quadros, estabelecidos na conformidade das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e nº 12.396, de 2 de julho de 1997, devidamente reajustadas nos termos da legislação vigente, passam a ser calculadas, nos mesmos percentuais e bases, de acordo com os novos valores constantes das escalas readequadas nos termos dos artigos 1º e 2º deste decreto.
Art. 4º - A Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo II, Tabela "A" - Grupo 2 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a que se refere o artigo 6º da Lei nº 11.633, de 30 de agosto de 1994, devidamente reajustada nos termos da legislação vigente, ficam readequadas, a partir de 1º de dezembro de 2001, na conformidade do Anexo III, integrante deste decreto.
Parágrafo único - As vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores titulares de cargos ou funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que incidirem sobre a Escala de Padrões de Vencimentos de que trata este artigo, passam a ser calculadas, nos mesmos percentuais e bases, de acordo com os novos valores constantes da escala ora readequada.
Art. 5º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se:
I - aos vencimentos dos servidores regidos pelas Leis nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
II - aos aposentados e pensionistas, no que couber.
Art. 6º - Os encargos financeiros decorrentes da extensão dos benefícios previstos neste decreto às pensões concedidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM serão suportados pela Prefeitura do Município de São Paulo, que, diante da comprovação das despesas, realizará repasses mensais à Autarquia.
Art. 7º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.447, 03 DE DEZEMBRO DE 2001
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
APOIO A EDUCAÇÃO
JORNADA DE 40 H SEMANAIS
REF/GRAUS A B C D E
QPE-01 262,89 289,16 318,11 349,91 384,90
QPE-02 289,16 318,11 349,91 384,90 423,38
QPE-03 318,11 349,91 384,90 423,38 465,75
QPE-04 349,91 384,90 423,38 465,75 512,30
QPE-05 384,90 423,38 465,75 512,30 563,56
QPE-06 423,38 465,75 512,30 563,56 619,94
QPE-07 465,75 512,30 563,56 619,94 681,90
QPE-08 503,02 553,31 608,66 669,52 736,50
QPE-09 543,27 597,60 657,33 723,08 795,41
QPE-10 586,71 645,42 709,96 780,94 859,06
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
JORNADA BÁSICA DO PROFESSOR
REF/GRAUS A B C D E
QPE-11 433,25 461,43 491,42 523,40 557,39
QPE-12 461,43 491,42 523,40 557,39 593,62
QPE-13 491,42 523,40 557,39 593,62 632,19
QPE-14 523,40 557,39 593,62 632,19 673,29
QPE-15 557,39 593,62 632,19 673,29 717,06
QPE-16 593,62 632,19 673,29 717,06 763,72
QPE-17 632,19 673,29 717,06 763,72 813,31
QPE-18 673,29 717,06 763,72 813,31 866,20
QPE-19 717,06 763,72 813,31 866,20 922,53
QPE-20 763,72 813,31 866,20 922,53 982,50
QPE-21 813,31 866,20 922,53 982,50 1.046,31
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
JORNADA ESPECIAL AMPLIADA
REF/GRAUS A B C D E
QPE-11 649,93 692,20 737,16 785,11 836,13
QPE-12 692,20 737,16 785,11 836,13 890,46
QPE-13 737,16 785,11 836,13 890,46 948,33
QPE-14 785,11 836,13 890,46 948,33 1.009,98
QPE-15 836,13 890,46 948,33 1.009,98 1.075,61
QPE-16 890,46 948,33 1.009,98 1.075,61 1.145,54
QPE-17 948,33 1.009,98 1.075,61 1.145,54 1.220,02
QPE-18 1.009,98 1.075,61 1.145,54 1.220,02 1.299,34
QPE-19 1.075,61 1.145,54 1.220,02 1.299,34 1.383,76
QPE-20 1.145,54 1.220,02 1.299,34 1.383,76 1.473,68
QPE-21 1.220,02 1.299,34 1.383,76 1.473,68 1.569,51
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
JORNADA ESPECIAL INTEGRAL
REF/GRAUS A B C D E
QPE-11 866,50 922,86 982,84 1.046,80 1.114,78
QPE-12 922,86 982,84 1.046,80 1.114,78 1.187,24
QPE-13 982,84 1.046,80 1.114,78 1.187,24 1.264,38
QPE-14 1.046,80 1.114,78 1.187,24 1.264,38 1.346,58
QPE-15 1.114,78 1.187,24 1.264,38 1.346,58 1.434,12
QPE-16 1.187,24 1.264,38 1.346,58 1.434,12 1.527,44
QPE-17 1.264,38 1.346,58 1.434,12 1.527,44 1.626,62
QPE-18 1.346,58 1.434,12 1.527,44 1.626,62 1.732,40
QPE-19 1.434,12 1.527,44 1.626,62 1.732,40 1.845,06
QPE-20 1.527,44 1.626,62 1.732,40 1.845,06 1.965,00
QPE-21 1.626,62 1.732,40 1.845,06 1.965,00 2.092,62
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
JORNADA BÁSICA E ESPECIAL DE 40 HS
REF/GRAUS A B C D E
QPE-11 1.155,42 1.230,54 1.310,55 1.395,69 1.486,45
QPE-12 1.230,54 1.310,55 1.395,69 1.486,45 1.583,02
QPE-13 1.310,55 1.395,69 1.486,45 1.583,02 1.685,92
QPE-14 1.395,69 1.486,45 1.583,02 1.685,92 1.795,49
QPE-15 1.486,45 1.583,02 1.685,92 1.795,49 1.912,24
QPE-16 1.583,02 1.685,92 1.795,49 1.912,24 2.036,55
QPE-17 1.685,92 1.795,49 1.912,24 2.036,55 2.168,90
QPE-18 1.795,49 1.912,24 2.036,55 2.168,90 2.309,90
QPE-19 1.912,24 2.036,55 2.168,90 2.309,90 2.460,02
QPE-20 2.036,55 2.168,90 2.309,90 2.460,02 2.619,93
QPE-21 2.168,90 2.309,90 2.460,02 2.619,93 2.790,21
QPE-22 2.309,90 2.460,02 2.619,93 2.790,21 2.971,61
OBS.: Aplica-se ao Secretário de Escola a tabela acima
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 41.447, 03 DE DEZEMBRO DE 2001
QUADRO DO ENSINO MUNICIPAL
JORNADA DE TEMPO PARCIAL
REF/GRAUS A B C D E
EM - 01 222,24 233,36 245,03 257,27 270,17
EM - 02 233,36 245,03 257,27 270,17 283,68
EM - 03 245,03 257,27 270,17 283,68 297,84
EM - 04 257,27 270,17 283,68 297,84 312,75
EM - 05 270,17 283,68 297,84 312,75 328,39
EM - 06 283,68 297,84 312,75 328,39 344,81
EM - 07 297,84 312,75 328,39 344,81 362,06
EM - 08 312,75 328,39 344,81 362,06 380,17
EM - 09 328,39 344,81 362,06 380,17 399,19
EM - 10 344,81 362,06 380,17 399,19 419,15
EM - 11 362,06 380,17 399,19 419,15 440,11
EM - 12 380,17 399,19 419,15 440,11 462,13
JORNADA DE TEMPO INTEGRAL
REF/GRAUS A B C D E
EM - 01 444,48 466,72 490,06 514,54 540,34
EM - 02 466,72 490,06 514,54 540,34 567,36
EM - 03 490,06 514,54 540,34 567,36 595,68
EM - 04 514,54 540,34 567,36 595,68 625,50
EM - 05 540,34 567,36 595,68 625,50 656,78
EM - 06 567,36 595,68 625,50 656,78 689,62
EM - 07 595,68 625,50 656,78 689,62 724,12
EM - 08 625,50 656,78 689,62 724,12 760,34
EM - 09 656,78 689,62 724,12 760,34 798,38
EM - 10 689,62 724,12 760,34 798,38 838,30
EM - 11 724,12 760,34 798,38 838,30 880,22
EM - 12 760,34 798,38 838,30 880,22 924,26
REFERÊNCIA VALOR
EMS - 01 74,08
EMS - 03 81,68
EMS - 04 85,76
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 41.447, 03 DE DEZEMBRO DE 2001
TABELA A - GRUPO 2 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
REF/GRAUS A B C D E
QPP-01 340,92 375,01 412,50 453,74 499,12
QPP-02 368,18 405,01 445,49 490,02 539,03
QPP-03 397,60 437,41 481,13 529,22 582,17
QPP-04 429,41 472,41 519,58 571,57 628,75