DECRETO Nº 41.421, 26 DE NOVEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 54.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.21.02.04.014.8649 Condenações Judiciais - Crédito de Natureza Alimentar - FISC
3191.1 Sentenças Judiciárias 54.000,00
54.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.21.02.04.014.8650 Encargos Referentes a Tributos - FISC
3191.4 Sentenças Judiciárias 54.000,00
54.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic