CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.411 de 23 de Novembro de 2001

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 6744, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966.

DECRETO Nº 41.411, 23 DE NOVEMBRO DE 2001

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 6.744, de 10 de novembro de 1966.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 6.744, de 10 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57 e 6.947/66, a entidade denominada Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância e à Juventude, sediada na Avenida Professor Francisco Morato, nº 3.350, Vila Sônia, neste Município."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic