DECRETO Nº 41.394, 20 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera o Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, que disciplina a execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos municipais, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
DECRETA:
Art. 1º - O "caput" do artigo 6º do Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Os serviços classificados no segundo escalão serão executados, diretamente ou mediante contratação de terceiros, pelas unidades de manutenção próprias de cada Secretaria, ou pelas Unidades das Administrações Regionais da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS, a critério do Titular da Unidade Orçamentária, observadas as orientações normativas internas de cada Secretaria, respeitado o limite do valor fixado para a modalidade de licitação convite."
Art. 2º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 41.306, de 30 de outubro de 2001, e revigorada a disposição originalmente constante do "caput" do artigo 5º do Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
D 42929/03-REVOGA O ARTIGO 1. DO DECRETO, DEVENDO SER OBSERVADO O DECRETO 42237/02