DECRETO Nº 41.362, 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Institui a Comissão Intersecretarial de Veículos e Condutores Municipais - CONDUT e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersecretarial de Veículos e Condutores Municipais - CONDUT, para, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 19.485, de 24 de fevereiro de 1984, acompanhar, gerenciar e traçar diretrizes gerais no que respeita a assuntos relacionados ao uso dos veículos integrantes da frota municipal e à atuação de seus condutores, no âmbito de toda a Administração Direta.
Art. 2º - A Comissão ora instituída terá caráter permanente e será integrada por 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais, designados pela Chefia do Executivo:
I - Secretaria do Governo Municipal - SGM;
II - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP;
III - Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
IV - Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS;
V - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
VI - Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB.
Parágrafo único - Cada representante terá um suplente.
Art. 3º - A Comissão funcionará em local a ser designado pelo Secretário Municipal de Transportes e será presidida pelo representante daquela Pasta.
Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão:
I - o gerenciamento dos assuntos relacionados ao uso dos veículos municipais e à atuação de seus condutores, de modo a contribuir para o aprimoramento dos serviços, buscando a excelência e a conseqüente diminuição da ocorrência de acidentes e infrações de trânsito;
II - a elaboração de normas relativas à matéria de sua competência, especialmente de planos de uniformização de condutas e procedimentos a serem adotados no âmbito de todas as Unidades da Administração;
III - a fiscalização e controle da aplicação das normas legais do Município em assuntos de sua competência;
IV - a avaliação dos resultados dos levantamentos periódicos realizados pelas Chefias das Unidades, nos termos do item 6 da Portaria nº 112, de 10 de abril de 2001, e adoção das medidas específicas e genéricas cabíveis;
V - a elaboração, conjuntamente com SGP, de política específica na área de recursos humanos, a ser desenvolvida para atender às reais necessidades e condições de trabalho dos condutores de veículos municipais;
VI - a apresentação de propostas à Superior Administração, relativas a redução de despesas, otimização dos serviços de manutenção e outras afins, de forma a permitir o desejado aprimoramento dos serviços;
VII - a apresentação de propostas de realização de cursos, palestras e treinamentos destinados a manter chefias e condutores de veículos municipais sempre informados e atualizados acerca das normas, procedimentos, direitos e deveres atinentes a suas funções.
Art. 5º - A Comissão, no que couber, atuará em conjunto com a Supervisão Geral de Transportes Internos - SGTI, podendo, ainda, solicitar a colaboração de servidores de unidades da Prefeitura, quando necessário à consecução de seus fins.
Art. 6º - A Comissão, anualmente, divulgará a síntese das diretrizes traçadas e os resultados de sua atuação a todas as Unidades da Administração.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretário Municipal de Gestão Pública
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Abastecimento
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic