DECRETO Nº 41.336, 06 DE NOVEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.832.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a implantação de medidas técnicas e operacionais relativas a segurança, fiscalização, fluidez do trânsito e do transporte coletivo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.832.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.44.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas
3120.9 Material de Consumo 300.000,00
3132.2 Outros Serviços e Encargos 1.292.000,00
20.10.16.91.571.3021 Modernização do Sistema de Transporte Coletivo
3132.1 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
20.10.16.91.573.4022 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET
3132.4 Outros Serviços e Encargos 240.000,00
2.832.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.50.10.60.328.3773 Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas - Procav II
4110.3 Obras e Instalações 2.832.000,00
2.832.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito e Exercício
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic