CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.322 de 5 de Novembro de 2001

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 41.308, de 30 de outubro de 2001.

DECRETO Nº 41.322, 05 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 41.308, de 30 de outubro de 2001.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 41.308, de 30 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para a realização da eleição referida no artigo 1º deste decreto, serão convocados, por suas respectivas chefias, servidores municipais das Secretarias de Educação e de Assistência Social, sem prejuízo de outras, se necessário.

Art. 3º - Aos servidores municipais serão concedidos 2 (dois) dias de descanso, pelo dia trabalhado, a serem fruídos, em comum acordo com as chefias, até a data de 31 de dezembro de 2001".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 41.308, de 30 de outubro de 2001.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo