CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.316 de 30 de Outubro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.316, 30 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com a realização de eventos turísticos, culturais e cívicos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.11.65.363.2106 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turísticos, Culturais e Cívicos

3132.5 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 41.131, de 14 de setembro de 2001.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICA, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic