DECRETO Nº 41.313, 30 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 900.000,00, de acordo com a Lei nº 13.166/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.166, de 05 de julho de 2.000, e visando despesas com a publicidade da campanha de combate à dengue,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
29.10.03.07.023.2103 Publicações de Interesse do Município
3132.6 Outros Serviços e Encargos 900.000,00
900.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.21.10.58.323.7592 Condenações e Acordos Judiciais em Desapropriações para Urbanismo
4192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 900.000,00
900.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic