DECRETO Nº 41.311, 30 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 104.267,29, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 104.267,29 (cento e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.04.014.4100 Administração do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 12.158,30
21.10.02.04.014.4102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
3132.8 Outros Serviços e Encargos 46.192,00
21.10.02.04.014.4120 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3132.6 Outros Serviços e Encargos 38.693,92
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 7.223,07
104.267,29
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
21.50.02.04.014.4161 Cobrança da Dívida Ativa
3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 104.267,29
104.267,29
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic