DECRETO Nº 41.309, 30 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.002.534,16, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.002.534,16 (doze milhões, dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.07.021.2406 Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos da SME
3120.4 Material de Consumo 571.766,23
16.30.08.07.021.2440 Administração da Superintendência Municipal de Educação - SUPEME
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 80.477,04
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.8 Material de Consumo 321.940,28
16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.7 Material de Consumo 286.063,40
3132.0 Outros Serviços e Encargos 5.480.638,64
4120.2 Equipamentos e Material Permanente 5.184.148,57
16.42.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3120.8 Material de Consumo 16.000,00
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
16.42.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3132.1 Outros Serviços e Encargos 45.500,00
12.002.534,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1532 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4110.4 Obras e Instalações 461.652,84
16.10.08.42.188.1501 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4110.2 Obras e Instalações 200.000,00
16.10.08.42.188.1502 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4110.7 Obras e Instalações 300.000,00
16.41.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.0 Outros Serviços e Encargos 600.000,00
16.42.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3132.1 Outros Serviços e Encargos 77.500,00
28.21.02.04.014.8633 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar - JUD
3191.0 Sentenças Judiciárias 8.696.331,69
28.21.10.58.323.7592 Condenações e Acordos Judiciais em Desapropriações para Urbanismo
4192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 1.667.049,63
12.002.534,16
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic