CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.297 de 26 de Outubro de 2001

ALTERA O DECRETO N. 33872, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPOE SOBRE PROCESSOS RELATIVOS A AUXILIOS E SUBVENCOES SOCIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.297, 26 DE OUTUBRO DE 2001

Altera o Decreto nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre processos relativos a auxílios e subvenções sociais, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do artigo 7º do Decreto nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Compete:

I - ............................................................................

II - Ao Secretário da Pasta concedente do recurso, a aprovação das prestações de contas de auxílios, contribuições e subvenções sociais não enquadradas no inciso anterior".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º do Decreto nº 33.872, de 13 de dezembro de 1993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic